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terça-feira, 5 de junho de 2012

Estão abertas as inscrições para o concurso de admissão da Escola Preparatória de Cadetes do Ar 2013.


MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA
PORTARIA DEPENS Nº 184-T/DE-2, DE 28 DE MAIO DE 2012.
Protocolo COMAER nº 67500.013469/2012-91
Aprova as Instruções Específicas para o
Exame de Admissão ao Curso Preparatório
de Cadetes-do-Ar do ano de 2013 (IE/EA
CPCAR 2013).
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ENSINO DA
AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º das Instruções Gerais para
os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica,
aprovadas pela Portaria DEPENS nº 345/DE-2, de 30 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso
Preparatório de Cadetes-do-Ar do ano de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar LUIZ CARLOS TERCIOTTI
Diretor-Geral do DEPENS
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO CURSO
PREPARATÓRIO DE CADETES-DO-AR DO ANO DE 2013 (IE/EA CPCAR/2013)
SUMÁRIO
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ....................................................................................... 6
1.1 FINALIDADE .......................................................................................................................... 6
1.2 AMPARO NORMATIVO ....................................................................................................... 6
1.3 ÂMBITO ................................................................................................................................. 6
1.4 DIVULGAÇÃO ....................................................................................................................... 6
1.5 RESPONSABILIDADES ........................................................................................................ 8
1.6 ANEXOS ................................................................................................................................. 8
1.7 CALENDÁRIO DE EVENTOS .............................................................................................. 8
2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO .............................................................................. 8
2.1 PÚBLICO ALVO ..................................................................................................................... 8
2.2 VAGAS ................................................................................................................................... 8
2.3 CURSO PREPARATÓRIO DE CADETES-DO-AR .............................................................. 9
2.4 SITUAÇÃO DURANTE O CPCAR........................................................................................ 9
2.5 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CPCAR ................................................................ 9
3 INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO ........................................................................ 10
3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO ..................................................................................... 10
3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO ............................. 10
3.3 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO .................................................................................... 11
3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO ........................................................... 13
4 CONCENTRAÇÕES ............................................................................................................. 13
5 PROCESSO SELETIVO ....................................................................................................... 14
5.1 ETAPAS .................................................................................................................................. 14
5.2 EXAME DE ESCOLARIDADE .............................................................................................. 14
5.3 CONVOCAÇÃO PARA A CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA, A INSPSAU, O EAP
E O TACF ............................................................................................................................... 16
5.4 INSPEÇÃO DE SAÚDE .......................................................................................................... 17
5.5 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA ............................................................................... 17
5.6 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO ........................................ .18
6 RECURSOS ............................................................................................................................ 18
6.1 INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ........................................................................................... 18
6.2 RECURSO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEFERIDA .................................. 19
6.3 RECURSO PARA A FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS ESCRITAS
DO EXAME DE ESCOLARIDADE E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS ............ 19
6.4 RECURSO PARA OS GRAUS ATRIBUÍDOS AOS CANDIDATOS NAS PROVAS
ESCRITAS DO EXAME DE ESCOLARIDADE ................................................................... 20
6.5 RECURSO PARA A INSPEÇÃO DE SAÚDE ....................................................................... 20
6.6 REVISÃO, EM GRAU DE RECURSO, DO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA ....... 20
6.7 RECURSO PARA O TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO ....... 21
6.8 RECURSO DA ANÁLISE E CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO PREVISTA
PARA MATRÍCULA NO CURSO ........................................................................................ 21
7 RESULTADO FINAL DO EXAME ..................................................................................... 21
8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA ....................................................................................... 22
9 DISPOSIÇÕES GERAIS ....................................................................................................... 24
9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS ................................................ 24
9.2 IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS ............................................................................... 25
9.3 TRAJE ..................................................................................................................................... 25
9.4 EXCLUSÃO DO EXAME DE ADMISSÃO .......................................................................... 25
9.5 VALIDADE DO EXAME DE ADMISSÃO ........................................................................... 27
10 DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................................................................ 27
ANEXOS
Anexo A - Siglas utilizadas pelo Comando da Aeronáutica constantes destas Instruções ......... 28
Anexo B - Conteúdos Programáticos e Bibliografias ................................................................ 29
Anexo C - Calendário de Eventos ............................................................................................... 31
Anexo D - Modelo de Autorização para Candidato Menor de Idade ...................................... 36
Anexo E - Relação das OMAP com os respectivos endereços .................................................. 37
Anexo F - Requerimento para Teste de Avaliação do Condicionamento Físico em grau
de recurso .................................................................................................................... 39
Anexo G - Modelo de Declaração (Ensino Fundamental) ........................................................ 40
IE/EA CPCAR/2013 Portaria DEPENS nº 184-T/DE-2, de 28 de maio de 2012.
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INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO CURSO
PREPARATÓRIO DE CADETES-DO-AR DO ANO DE 2013 (IE/EA CPCAR/2013)
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
1.1.1 As presentes instruções, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 184-T/DE-2, de 28 de maio de
2012, tem por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para
inscrição e participação no Exame de Admissão ao Curso Preparatório de Cadetes-do-Ar do ano de
2013 (EA CPCAR/2013).
1.2 AMPARO NORMATIVO
1.2.1 As presentes Instruções encontram-se fundamentadas:
a) na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
b) na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares);
c) na Constituição Federal (1988);
d) no Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000 (Regulamento do Corpo do
Pessoal Graduado da Aeronáutica);
e) na Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011;
f) nas Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção atribuídos ao
Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS nº
345/DE-2, de 30 de novembro de 2009, publicadas no Boletim do Comando da
Aeronáutica (BCA) nº 228, de 8 de dezembro de 2009 e republicadas no BCA nº
31, de 17 de fevereiro de 2010; e
g) nas Instruções Complementares para os Exames de Admissão e de Seleção
gerenciados pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela
Portaria DEPENS nº 346/DE-2, de 1º de dezembro de 2009, e publicadas no
BCA nº 229, de 9 de dezembro de 2009.
1.3 ÂMBITO
1.3.1 As presentes Instruções aplicam-se:
a) a todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica
(COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos
aprovados para inscrição e participação EA CPCAR/2013; e
b) a todos os interessados em participar do EA CPCAR/2013.
1.4 DIVULGAÇÃO
1.4.1 O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União
(DOU) e em BCA.
1.4.2 Para conhecimento dos interessados, estas Instruções encontram-se publicadas em BCA e
estarão disponíveis, durante toda a validade do Exame, nas seguintes páginas de Internet:
a) do COMAER
http://www.fab.mil.br
b) da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar (EPCAR)
http://www.epcar.aer.mil.br e http://www.barbacena.com.br/epcar
IE/EA CPCAR/2013 Portaria DEPENS nº 184-T/DE-2, de 28 de maio de 2012.
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1.4.3 Os endereços da Internet, citados no item anterior, poderão ser utilizados para obtenção de
informações, formulários e divulgações a respeito do acompanhamento de todas as etapas do
certame.
1.4.4 Serão publicadas no DOU as seguintes relações:
a) a relação nominal dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação
(JEA) para a habilitação à matrícula; e
b) a relação nominal dos candidatos matriculados no Curso.
1.4.5 A página eletrônica do Exame é o meio de comunicação frequente da organização do certame
com o candidato.
1.4.6 Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos não serão
transmitidas por telefone. O candidato deverá observar rigorosamente as Instruções Específicas,
seus anexos e os comunicados divulgados nos endereços eletrônicos do processo seletivo.
1.4.7 Outras informações diferentes daquelas mencionadas no item 1.4.6 poderão ser obtidas junto
aos Serviços Regionais de Ensino (SERENS), órgãos do COMAER vinculados ao DEPENS, e junto
à EPCAR, por intermédio dos seguintes telefones:
SERENS Localidade / UF Telefone Fax
SERENS 1 Belém / PA (91) 3204-9659 (91) 3204-9113
SERENS 2 Recife / PE (81) 2129-7096 (81) 2129-7092
SERENS 3 Rio de Janeiro / RJ (21) 2101-4933; 2101-6015; 2101-6026 (21) 2101-4949
SERENS 4 São Paulo / SP (11) 3382-6109 (11) 3208-9267
SERENS 5 Canoas / RS (51) 3462-1204 (51) 3462-1132
SERENS 6 Brasília / DF (61) 3364-8205 (61) 3365-1393
SERENS 7 Manaus / AM (92) 2129-1736 (92) 3629-1805
1.4.7.1 Organização Militar responsável pela execução deste Exame:
ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES-DO-AR (EPCAR)
DIVISÃO DE ENSINO
SUBDIVISÃO DE CONCURSOS
RUA SANTOS DUMONT, 149 – BAIRRO SÃO JOSÉ
CEP: 36.205-058 – BARBACENA / MG
1.5 RESPONSABILIDADES
1.5.1 Este Exame será regido por estas Instruções e sua execução será de responsabilidade do
Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS), dos Comandos Aéreos Regionais (COMAR)
com apoio dos Serviços Regionais de Ensino (SERENS), das Organizações Militares de Apoio
(OMAP), do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), da Comissão de Desportos da
Aeronáutica (CDA), da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), da Escola Preparatória de
Cadetes-do-Ar (EPCAR) e demais Órgãos do COMAER que tenham envolvimento com as
atividades de Admissão.
1.5.2 Constitui-se responsabilidade do candidato a leitura integral e o conhecimento pleno destas
Instruções, bem como o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados
referentes ao Exame.
IE/EA CPCAR/2013 Portaria DEPENS nº 184-T/DE-2, de 28 de maio de 2012.
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1.5.3 A inscrição neste Exame implica na aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e
das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no CPCAR 2013, bem como
de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas
posteriormente.
1.6 ANEXOS
1.6.1 Os Anexos constituem parte integrante das presentes Instruções, cujas informações devem ser
lidas e conhecidas pelos candidatos ao EA CPCAR/2013.
1.6.1.1 Para melhor compreensão das orientações e entendimento do significado de siglas e
vocábulos usados nestas Instruções, o candidato deverá consultar o glossário constante no Anexo A.
1.6.1.2 Para orientação dos estudos e realização das provas, os conteúdos programáticos e as
bibliografias encontram-se no Anexo B.
1.7 CALENDÁRIO DE EVENTOS
1.7.1 Para realização de todas as fases previstas neste Exame, incluindo as informações
pormenorizadas, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no
Calendário de Eventos constante do Anexo C.
2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO
2.1 PÚBLICO ALVO
2.1.1 O presente Exame destina-se a selecionar cidadãos brasileiros natos, do sexo masculino, que
atendam às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à
matrícula no CPCAR, a ser realizado na Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar (EPCAR), em
Barbacena / MG.
2.2 VAGAS
2.2.1 As 180 (cento e oitenta) vagas para matrícula no CPCAR 2013 são destinadas aos candidatos
aprovados neste Exame (em todas as fases previstas), classificados dentro do número de vagas e que
forem habilitados à matrícula no referido Curso.
2.2.2 Além de concorrer às vagas fixadas nestas Instruções, os candidatos também concorrerão
àquelas que eventualmente possam surgir, em adição, até a data prevista para a divulgação da
relação nominal de candidatos convocados para a Concentração Intermediária deste Exame,
decorrentes de necessidades que tenham sido identificadas e definidas pelo Comando-Geral do
Pessoal (COMGEP). Caso tal condição ocorra, será emitida Portaria Retificadora, especificando a
quantidade aditivada e dando publicidade ao ato.
2.3 CURSO PREPARATÓRIO DE CADETES-DO-AR
2.3.1 O CPCAR, realizado na Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar, em Barbacena / MG, tem
duração de três anos e é equivalente ao Ensino Médio regular do Sistema Nacional de Ensino. O
curso abrange instruções nos Campos Geral e Militar e é ministrado sob o regime de internato.
2.3.1.1 As disciplinas ministradas no campo Geral são as mesmas dos cursos do Ensino Médio no
país, conforme orientações emanadas do Ministério da Educação para o referido nível de ensino em
sua Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e legislação complementar.
2.3.1.2 A instrução ministrada no campo Militar tem o objetivo de fazer o aluno conhecer e adaptarse
à vida castrense, valorizando a carreira militar e estimulando a motivação aos ideais da Força
Aérea Brasileira, educando para atitudes compatíveis à condição de Aluno da EPCAR e pautando
sua conduta de acordo com os regulamentos e as diretrizes vigentes.
2.4 SITUAÇÃO DURANTE O CPCAR
2.4.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da EPCAR, passa à
IE/EA CPCAR/2013 Portaria DEPENS nº 184-T/DE-2, de 28 de maio de 2012.
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situação de Aluno da EPCAR (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980
– Estatuto dos Militares), a ser mantida durante o Curso Preparatório.
2.4.2 O Aluno do CPCAR é militar da ativa com precedência hierárquica prevista no Estatuto dos
Militares.
2.4.3 Durante o curso, o Aluno estará sujeito ao regime escolar da EPCAR e fará jus à remuneração
fixada em lei, de acordo com a sua graduação. Ao Aluno da EPCAR é também assegurada
alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária (exclusivamente para
si).
2.4.4 O Aluno da EPCAR, na condição de Praça Especial, não poderá constituir dependentes, nem
estender o benefício da assistência médico-hospitalar e dentária a outros.
2.5 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CPCAR
2.5.1 O Aluno que concluir com aproveitamento o Curso, segundo o respectivo Plano de Avaliação,
fará jus aos certificados de conclusão do Ensino Médio e do próprio CPCAR.
2.5.2 Os alunos concludentes com aproveitamento do CPCAR e que venham a ser considerados
“APTOS” na INSPSAU, no EAP, no TACF e no TAPMIL, poderão concorrer ao número de vagas
previsto à matrícula no primeiro ano do Curso de Formação de Oficiais Aviadores (CFOAV) da
Academia da Força Aérea (AFA), segundo os critérios estabelecidos em instruções da Aeronáutica
que estejam vigorando à época de conclusão do CPCAR.
2.5.3 A quantidade de vagas para o primeiro ano do CFOAV destinadas aos alunos egressos do
CPCAR será estabelecida por ato oficial do Comando da Aeronáutica, a ser publicado no Diário
Oficial da União, à época, de acordo com a necessidade operacional da Força Aérea Brasileira, não
sendo assegurada a matrícula automática de todos os concludentes do CPCAR.
2.5.4 As condições referentes à INSPSAU, ao EAP, e ao TACF, previstas no item 2.5.2, serão
avaliadas durante o terceiro ano do CPCAR.
2.5.5 O TAPMIL é um teste de aptidão motora que tem por objetivo examinar o potencial de
adaptabilidade e de aprendizagem à instrução aérea, à qual os pilotos militares são submetidos e
avaliados ao longo do CFOAV na AFA.
2.5.5.1 O TAPMIL consiste de uma bateria informatizada, composta por testes psicológicos, que
tem por objetivo avaliar o potencial de aprendizagem à pilotagem militar do candidato, com vistas à
instrução de voo realizada no CFOAV da AFA, avaliando, dentre outras, habilidades em
coordenação visual e psicomotoras, habilidades cognitivas, processamento de informação auditiva e
visual, atenção seletiva, capacidade de decisão sob pressão de tempo, habilidades psicomotoras e
cognitivas combinadas, e capacidade em trabalhar com tarefas múltiplas.
3 INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo:
a) ser brasileiro nato;
b) ser voluntário e estar ciente de todas as condições (item 8.1 destas Instruções)
para habilitação à futura matrícula no CPCAR/2013, em caso de aprovação e
classificação dentro do número de vagas previstas neste Exame;
c) estar autorizado1 por seu responsável legal para realizar os Exames de
Escolaridade e, se convocado para prosseguimento no certame, estar autorizado2
a participar das fases subsequentes (INSPSAU, EAP, TACF e matrícula no
Curso);
IE/EA CPCAR/2013 Portaria DEPENS nº 184-T/DE-2, de 28 de maio de 2012.
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1 A autorização para realizar o Exame de Escolaridade será consolidada
eletronicamente no momento da solicitação da inscrição, com a inserção dos
dados pessoais do responsável.
2 A declaração para prosseguir no certame, em caso de convocação para a
Concentração Intermediária e para realizar as demais fases, será por escrito
(Anexo D), com firma reconhecida em cartório, entregue ao Presidente da
Comissão Fiscalizadora, pelo candidato, no dia da Concentração
Intermediária;
d) pagar a taxa de inscrição e comprovar seu pagamento, ressalvado o disposto no
item 3.3.11; e
e) inscrever-se por meio do FSI.
3.1.2 Em caso de aprovação, em todas as etapas previstas no Exame, classificação dentro do
número de vagas e seleção para habilitação à matrícula no CPCAR 2013, o candidato deverá
atender às condições previstas para a matrícula (item 8.1 destas Instruções), a serem comprovadas
na Concentração Final deste certame.
3.1.3 As informações prestadas no FSI são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o
COMAER, a qualquer tempo, do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o
formulário de forma completa e correta, ou ainda se o mesmo não atender aos requisitos previstos
para habilitação à matrícula no Curso.
3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO
3.2.1 As Provas Escritas serão realizadas nas cidades onde se encontram as OMAP designadas para
coordenar os eventos deste Exame, cuja relação consta do Anexo E.
3.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a cidade da OMAP onde
deseja realizar as Provas Escritas do Exame.
3.2.3 As Provas Escritas serão realizadas pelo candidato na cidade indicada por ocasião da
solicitação de inscrição. Caso prossiga no Exame, as etapas subsequentes serão realizadas na cidade
correlacionada à das Provas Escritas, conforme o previsto no Quadro apresentado no item 3.2.4,
salvo nos casos determinados em contrário, por parte da Administração.
3.2.4 QUADRO DE LOCALIDADES PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO
- Provas Escritas
- Concentração Final
- Concentração Intermediária
- INSPSAU (e em Grau de recurso)(*)
- EAP
- TACF (e em Grau de Recurso)
- Análise e conferência
dos critérios exigidos e da
documentação prevista
para a matrícula
Belém/PA I COMAR Belém / PA (I COMAR)
Barbacena / MG
EPCAR
Recife/PE II COMAR
Recife / PE (II COMAR)
Salvador/BA BASV
Rio de Janeiro/RJ III COMAR
Rio de Janeiro Belo Horizonte/MG CIAAR / RJ (III COMAR)
Barbacena/MG EPCAR
São Paulo/SP IV COMAR
Campo Grande/MS BACG São Paulo / SP (IV COMAR)
Curitiba/PR (**) CINDACTA II
Porto Alegre/RS V COMAR Canoas / RS (V COMAR)
Brasília/DF VI COMAR Brasília / DF (VI COMAR)
Manaus/AM VII COMAR Manaus / AM (VII COMAR)
IE/EA CPCAR/2013 Portaria DEPENS nº 184-T/DE-2, de 28 de maio de 2012.
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(*) Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração definirá a localidade
para realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU) em grau de recurso, diversa daquela prevista
nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau.
(**) Excepcionalmente para este Exame de Admissão, os candidatos que escolherem a OMAP
CINDACTA II (Curitiba) ficarão vinculados ao IV COMAR, devendo a documentação relativa ao
certame tramitar pelo SERENS 4.
3.3 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.3.1 O sistema de inscrição estará disponível na página oficial do COMAER e na página da
EPCAR e poderá ser utilizado pelos candidatos somente durante o período de inscrição.
3.3.2 O sistema conduzirá o candidato ao preenchimento interativo do FSI, com a inserção de seus
dados cadastrais, da sua opção da localidade onde realizará as Provas. Ao final deste processo será
solicitada a impressão do respectivo boleto bancário com o número de protocolo, que identificará a
solicitação de inscrição e o candidato.
3.3.3 Haverá o bloqueio do procedimento acima mencionado, se o candidato deixar de informar
algum dado, ou se já tiver efetuado outra inscrição usando o mesmo número do Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF).
3.3.4 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que a EPCAR
considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da
inscrição e do pagamento do boleto bancário, ressalvado o disposto no item 3.3.11.
3.3.4.1 Se, durante o preenchimento eletrônico do FSI, o candidato informar dado que não atenda
algum dos requisitos previstos nas condições para matrícula, será alertado dessa situação, mas
poderá prosseguir com sua inscrição e participação no Exame, estando ciente que não poderá ser
matriculado nem participar do Curso, ainda que aprovado e classificado dentro do número de vagas
previstas. (Observar também o item 5.3.1.1).
3.3.5 O valor da taxa de inscrição para o EA CPCAR/2013 é de R$ 60,00 (sessenta reais).
3.3.6 O comprovante original de pagamento bancário não deverá ser enviado à EPCAR, devendo
permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessária, ressalvado o
disposto no item 3.3.11.
3.3.7 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição: comprovante de
agendamento de pagamento, depósito em cheque, comprovante de ordem bancária ou recibo de
entrega de envelope para depósito em terminais de auto-atendimento, transferências entre contas e
pagamentos após a data limite para inscrição no respectivo Exame.
3.3.8 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao Tesouro Nacional e, por
isso, não poderá ser restituído, independentemente do motivo. É também vedada transferência do
valor pago para terceiros, assim como permuta da inscrição para outrem. Objetivando evitar ônus
desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente
após conferir todos os dados inseridos no sistema de inscrição.
3.3.9 Recomenda-se aos interessados que não deixem para os últimos dias a efetivação de sua
inscrição. A Aeronáutica não se responsabiliza pela possibilidade de o preenchimento interativo do
FSI não ser completado por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas ou de
congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores técnicos que
impossibilitem o processamento de dados.
3.3.10 A verificação do correto preenchimento do FSI e o pagamento da taxa de inscrição são de
responsabilidade do candidato, ressalvado o disposto no item 3.3.11.
3.3.11 SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.11.1 De acordo com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, fará jus à isenção total de
IE/EA CPCAR/2013 Portaria DEPENS nº 184-T/DE-2, de 28 de maio de 2012.
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pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente:
a) comprovar inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do
Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por
meio de indicação do Número de Identificação Social (NIS) do candidato,
constante na base do CadÚnico existente no Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome (MDS); e
b) for membro de “família de baixa renda”, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26
de junho de 2007.
3.3.11.2 A isenção deverá ser solicitada durante a inscrição, via Internet, no período previsto no
Calendário de Eventos, quando o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE
INSCRIÇÃO, no qual deverá indicar o número do protocolo da solicitação de inscrição no Exame e
o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se
membro de “família de baixa renda”.
3.3.11.3 Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, é de suma importância que os dados
pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico.
Caso o candidato esteja com divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição
(SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção.
3.3.11.4 A EPCAR irá consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas
em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de
setembro de 1979.
3.3.11.5 O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação da isenção de taxa de
inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante ao interessado a isenção do pagamento da
taxa de inscrição e efetivação da inscrição no processo seletivo, visto que, além dos procedimentos
previstos nos itens anteriores, o candidato também deverá atender às condições para inscrição
previstas nas presentes Instruções Específicas, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação
de inscrição.
3.3.11.6 Os candidatos que solicitarem isenção do pagamento de taxa de inscrição deverão consultar
o resultado de sua solicitação pela Internet, na data prevista no Calendário de Eventos.
3.3.11.7 Os candidatos cujas solicitações de isenção do pagamento de taxa de inscrição tiverem sido
indeferidas poderão imprimir outra via do boleto bancário, pela Internet, e efetuar o pagamento da
taxa de inscrição até a data limite para inscrição no Exame.
3.3.11.8 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa
de inscrição.
3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida nos seguintes casos:
a) deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ou pagá-la de forma incorreta
ou após o término do período de inscrição, ressalvado o disposto no item 3.3.11;
e/ou
b) ter o pagamento da taxa de inscrição não compensado, por qualquer motivo.
3.4.2 Caberá à EPCAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar na Internet o
resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e os motivos dos
indeferimentos.
3.4.3 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitação de inscrição,
divulgado na Internet, na data estabelecida no Calendário de Eventos, a fim de, no caso de
IE/EA CPCAR/2013 Portaria DEPENS nº 184-T/DE-2, de 28 de maio de 2012.
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indeferimento e havendo interesse, proceder à solicitação de recurso.
3.4.4 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de inscrição,
após análise dos recursos para as solicitações de inscrição, conforme item 6.2, será feita pela
EPCAR, por meio da Internet, quando o candidato poderá consultar o local de realização das Provas
Escritas, bem como imprimir o Cartão de Inscrição ou o Aviso de Indeferimento de Inscrição.
3.4.5 O candidato deve imprimir seu Cartão de Inscrição e levá-lo consigo no dia da realização das
provas.
3.4.6 Se, por qualquer razão, o candidato não imprimir seu Cartão de Inscrição, será permitido seu
ingresso no local designado para a realização das Provas Escritas, desde que sua solicitação de
inscrição tenha sido deferida e que ele possa identificar-se por meio do seu documento de
identidade original, válido.
4 CONCENTRAÇÕES
4.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três momentos, nas quais o
comparecimento pessoal é obrigatório e cujas datas e horários constam do Calendário de Eventos
(Anexo C).
4.1.1 Esses momentos e suas finalidades são as seguintes:
a) Provas Escritas: visam a realização do Exame de Escolaridade (EE), precedida
de orientação ao candidato sobre os procedimentos durante as provas e também
a respeito da próxima fase (Concentração Intermediária) para os que vierem a
ser convocados para essa etapa;
b) Concentração Intermediária: visa iniciar as fases subsequentes do certame e
orientar o candidato (convocado para prosseguimento no Exame) a respeito da
realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU), do Exame de Aptidão Psicológica
(EAP), do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), das
solicitações de recurso e sobre a Concentração Final (para os que vierem a ser
convocados para essa fase), além de receber, neste evento, dos candidatos
menores de idade, a Autorização do responsável legal (Anexo D), conforme
previsto nas instruções da alínea “c” do item 3.1.1.
c) Concentração Final: visa comprovar o atendimento dos requisitos previstos
para a matrícula no Curso, do candidato selecionado pela Junta Especial de
Avaliação (JEA), quando deverão ser apresentados os originais de todos os
documentos, para análise e conferência.
4.1.1.1 Na Concentração Intermediária, os candidatos receberão informações das datas e horários
estipulados para as fases subsequentes, e assinarão um termo declarando estarem cientes de todas as
informações transmitidas.
5 PROCESSO SELETIVO
5.1 ETAPAS
5.1.1 O Exame de Admissão será constituído das seguintes etapas:
a) Exame de Escolaridade (EE);
b) Inspeção de Saúde (INSPSAU);
c) Exame de Aptidão Psicológica (EAP);
d) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF); e
e) Análise e conferência dos critérios exigidos e da documentação prevista para a
matrícula no Curso.
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5.1.2 O processo seletivo é em âmbito nacional. O Exame de Escolaridade (EE) é de caráter
classificatório e eliminatório. A INSPSAU, o EAP, o TACF e a Análise e conferências dos critérios
e dos documentos exigidos à matrícula são de caráter eliminatório.
5.1.3 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa supracitada, não cabendo,
por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma das etapas ou tratamento diferenciado
para algum candidato, independentemente do motivo (por exemplo: fraturas, luxações, alterações
fisiológicas, indisposições ou outros).
5.2 EXAME DE ESCOLARIDADE
5.2.1 O Exame de Escolaridade (EE) será realizado por meio de Provas Escritas das seguintes
disciplinas:
a) Língua Portuguesa; e
b) Matemática.
5.2.2 PROVAS ESCRITAS – CONTEÚDO E COMPOSIÇÃO
5.2.2.1 As Provas Escritas do Exame de Escolaridade abrangerão o Conteúdo Programático e a
Biliografia constantes do Anexo B e constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com
quatro alternativas em cada questão, das quais somente uma será a correta.
5.2.3 APURAÇÃO DOS RESULTADOS – PREENCHIMENTO DO CARTÃO
5.2.3.1 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das Provas Escritas, será utilizado um
sistema automatizado de leitura de cartões. Em consequência, o candidato deverá atentar para o
correto preenchimento de seu Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do
Cartão de Respostas por erro do candidato.
5.2.3.2 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo,
danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de processar
a leitura óptica.
5.2.3.3 Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas serão de inteira e
exclusiva responsabilidade do candidato.
5.2.3.4 Somente serão aceitas as marcações feitas com caneta ESFEROGRÁFICA COM TINTA
PRETA OU AZUL, de acordo com as instruções constantes no Cartão de Respostas. Quaisquer
outras formas de marcação e as que estiverem em desacordo com este item ou com as instruções
contidas no Cartão de Respostas, tais como marcação dupla, rasurada, emendada, campo de
marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos, indícios de marcações
apagadas ou uso de lápis serão consideradas incorretas e, portanto, não receberão pontuação.
5.2.3.5 Qualquer marcação incorreta, tal como descrito no item anterior, resultará em pontuação
0,0000 (zero) para o candidato, na questão correspondente.
5.2.3.6 O não preenchimento, ou o preenchimento incorreto da versão (código) da prova no campo
específico do Cartão de Respostas, resultará em pontuação 0,0000 (zero) para o candidato, em todas
as disciplinas e na Média Final (MF).
5.2.4 MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.2.4.1 Para realizar as Provas Escritas, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material:
caneta esferográfica de corpo transparente, com tinta preta ou azul.
5.2.4.2 O material não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as
de caracterização de marca, fabricante e modelo.
5.2.4.3 Não será permitido ao candidato realizar a prova portando (junto ao corpo) óculos escuros,
telefone celular, relógio de qualquer tipo, gorro, lenço ou faixa de cabeça, chapéu, boné ou similar,
bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações,
bem como aparelhos eletroeletrônicos, que recebam, transmitam ou armazenem informações.
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5.2.4.4 Recomenda-se ao candidato não levar qualquer dos objetos citados no item anterior, no dia
da realização das provas.
5.2.4.4.1 Em cada setor de prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço no recinto para que
os candidatos deixem seus pertences pessoais, somente podendo retirá-los ao deixar definitivamente
o local de prova, após a devolução do Cartão de Respostas. Os telefones celulares e os
equipamentos eletroeletrônicos deverão ter suas baterias e pilhas removidas do corpo do aparelho,
antes de serem depositados nesse local.
5.2.4.4.2 A Comissão Fiscalizadora e a organização do Exame não se responsabilizam pela guarda
dos objetos deixados pelos candidatos no local previsto.
5.2.4.5 Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.
5.2.5 PROCEDIMENTOS DURANTE A PROVA
5.2.5.1 Os portões serão fechados às 09h (horário de Brasília) e as Provas Escritas terão início às
09h40min (horário de Brasília), com duração de 5 (cinco) horas. O tempo, desde o início até o
término da prova, será informado verbalmente pela Comissão Fiscalizadora a cada hora cheia, nos
últimos 30 minutos, 20 minutos e 5 minutos sucessivamente. Recomenda-se ao candidato iniciar a
marcação do cartão de respostas nos últimos 20 minutos do tempo total de prova.
5.2.5.2 Por razões de segurança e de sigilo, uma vez iniciadas as Provas Escritas o candidato:
a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no
mínimo, 2 (duas) horas e 30 (trinta) depois de iniciada a prova. Caso venha a ter
problemas de ordem fisiológica durante as provas, o mesmo deverá solicitar a
presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo durante o
tempo em que estiver ausente;
b) somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto
por, no mínimo, 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos depois de iniciada a prova;
c) que optar por se retirar, definitivamente, antes de transcorridas 4 (quatro) horas e
20 (vinte) minutos de realização da prova, deverá obrigatoriamente devolver o
Caderno de Questões à Comissão Fiscalizadora; e
d) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações sobre as questões das provas
em qualquer coisa que não seja o próprio Caderno de Questões.
5.2.5.3 No dia da prova, não será permitido:
a) ingresso de pessoas não envolvidas com o processo seletivo (parentes, amigos,
etc.);
b) realização das provas do Exame em local diferente daquele previsto e divulgado
aos candidatos, ainda que por motivo de força maior; e/ou
c) qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para realização da prova, mesmo
no caso de candidato com limitação de movimentos ou impossibilitado de
escrever.
5.2.5.4 Não haverá local nem qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato.
5.2.5.5 Ao final das provas, os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no
setor onde realizaram as provas. Somente poderão sair juntos do recinto quando todos tiverem
concluído as provas, ou o tempo para realização delas tenha se encerrado, mediante a aposição em
Ata de suas respectivas identificações e assinaturas.
5.2.6 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS
5.2.6.1 A cada questão será atribuído um valor específico e o resultado de qualquer uma das provas
será igual à soma dos valores das questões assinaladas corretamente.
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5.2.6.2 Os graus atribuídos às Provas Escritas e as médias calculadas com base nesses graus estarão
contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se até a casa décimo-milesimal.
5.2.6.3 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer uma das provas
que compõem o Exame de Escolaridade será 5,0000 (cinco).
5.2.7 MÉDIA FINAL
5.2.7.1 A Média Final do candidato será a média aritmética simples dos graus obtidos nas Provas
Escritas, conforme a seguinte fórmula:
MF = PP + PM , onde:
2
MF = Média Final;
PP = grau da Prova Escrita de Língua Portuguesa; e
PM = grau da Prova Escrita de Matemática.
5.2.7.2 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem Média Final
igual ou superior a 5,0000 (cinco), desde que atendam ao critério estabelecido no item 5.2.6.3
destas Instruções.
5.2.7.3 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por meio da ordenação decrescente
de suas Médias Finais, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.
5.2.8 CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.2.8.1 No caso de empate das Médias Finais, o desempate será de acordo com a seguinte ordem de
precedência:
a) maior grau obtido na Prova Escrita de Língua Portuguesa; e
b) maior idade.
5.3 CONVOCAÇÃO PARA CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA, INSPSAU, EAP E TACF
5.3.1 Somente serão convocados para prosseguirem no Exame e participarem da Concentração
Intermediária (para realizar a INSPSAU, o EAP e o TACF) os candidatos relacionados de acordo
com a ordem estabelecida pela Média Final. Para participar da Concentração Intermediária, poderão
ser convocados candidatos em quantidade até quatro vezes o total das vagas previstas, podendo o
número ser inferior a esse limite, de acordo com a conveniência da Administração.
5.3.1.1 Somente será convocado para a Concentração Intermediária, INSPSAU, EAP e o TACF o
candidato que atender à condição prevista no item 8.1, letra “d” destas Instruções.
5.3.2 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas visa, exclusivamente,
ao preenchimento dessas, em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de eliminação
nas etapas subsequentes (INSPSAU, EAP, TACF e Análise de critérios e documentos para
matrícula) ou de eventual desistência de candidato aprovado, antes do encerramento do processo
seletivo.
5.3.3 A Administração poderá efetuar novas convocações, dentre os candidatos considerados com
aproveitamento pelo item 5.2.7.2, respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela
Média Final (MF), desde que existam prazos mínimos necessários para a realização das etapas
seguintes e a convocação ainda se dê dentro do prazo de validade deste Exame.
5.4 INSPEÇÃO DE SAÚDE
5.4.1 A INSPSAU do processo seletivo avaliará as condições de saúde dos candidatos, por meio de
exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em Instruções do
Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir patologia ou característica
incapacitante para o Serviço Militar nem para as atividades previstas.
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5.4.2 A INSPSAU tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº
57.654/1966, na Lei nº 12.464/2011 e na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares).
5.4.3 O resultado para cada candidato será expresso por meio das menções “APTO” e “INCAPAZ
PARA O FIM A QUE SE DESTINA”, divulgado na página eletrônica deste Exame, na data
prevista no Calendário de Eventos.
5.4.4 Os requisitos que compõem a INSPSAU e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção
“APTO” constam da ICA 160-6 “Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica”,
divulgada nos endereços eletrônicos constantes no item 1.4.2.
5.4.5 Somente será considerado APTO na INSPSAU o candidato que obtiver resultado favorável
dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela DIRSA.
5.4.6 O candidato que obtiver a menção INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA na
INSPSAU terá o diagnóstico do motivo de sua incapacidade registrado em um Documento de
Informação de Saúde (DIS) disponibilizado na página eletrônica do Exame, mediante senha pessoal
a ser cadastrada pelo próprio candidato.
5.5 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA
5.5.1 O EAP do processo seletivo avaliará condições comportamentais, características de interesse,
por meio de testes científicos e técnicas de entrevistas homologadas e definidas em Instruções do
Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir inaptidão para o Serviço Militar nem
para as atividades previstas.
5.5.1.1 O EAP tem amparo legal na alínea “c”, do Art. 13, da Lei nº 4.375/64 (Lei do Serviço
Militar), combinado com o Decreto nº 57.654/66, bem como com o Art. 7º da Lei nº 6.880/80
(Estatuto dos Militares), e no Decreto nº 6.944/2009, revisado pelo Decreto nº 7.308/2010.
5.5.2 O EAP será realizado sob a responsabilidade do IPA, segundo os procedimentos e parâmetros
fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na NSCA 38-13 “Normas Reguladoras das
Avaliações Psicológicas”, divulgada no endereço eletrônico do Exame.
5.5.3 O candidato será avaliado nas áreas de personalidade (adequação a normas e padrões,
equilíbrio emocional, cooperação/relacionamento interpessoal; planejamento e organização;
responsabilidade; resistência à frustração) e aptidão (raciocínio lógico; atenção concentrada),
conforme o padrão seletivo estabelecido para a função que irá exercer. O resultado do EAP para
cada candidato será expresso por meio das menções “APTO” ou “INAPTO”.
5.5.4 O candidato que obtiver a menção “INAPTO” no EAP terá o motivo de sua inaptidão
registrado em um Documento de Informação de Avaliação Psicológica (DIAP), disponibilizado na
página eletrônica deste Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato.
5.6 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO
5.6.1 O TACF do processo seletivo avaliará a resistência e o vigor, por meio de exercícios e índices
mínimos a serem alcançados, definidos e fixados em Instruções do Comando da Aeronáutica, de
modo a comprovar não existir incapacitação para as atividades previstas.
5.6.2 O TACF será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados na ICA 54-2
“Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de
Seleção do Comando da Aeronáutica”, divulgada nos endereços eletrônicos constantes no item
1.4.2.
5.6.3 Somente realizará o TACF o candidato julgado APTO na INSPSAU. O resultado do TACF
para cada candidato será expresso por meio das menções “APTO” ou “NÃO APTO”.
5.6.4 O candidato que for considerado NÃO APTO no TACF receberá essa informação diretamente
do próprio Aplicador do Teste, no mesmo dia da realização do TACF, com posterior divulgação na
página eletrônica do Exame.
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6 RECURSOS
6.1 INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
6.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso quanto:
a) indeferimento da solicitação de inscrição;
b) formulação de questões das Provas Escritas e aos seus respectivos gabaritos
provisórios;
c) graus atribuídos aos candidatos nas Provas Escritas;
d) resultado obtido na INSPSAU;
e) resultado obtido no EAP;
f) resultado obtido no TACF; e
g) análise e conferência da documentação prevista para matrícula no Curso.
6.1.2 Os prazos e as datas para as interposições de recurso encontram-se estabelecidos no
Calendário de Eventos e devem ser rigorosamente observados e cumpridos.
6.1.3 Será de inteira responsabilidade do candidato a obtenção dos resultados, a solicitação dos
recursos, a remessa, a entrega e o envio de documentos aos órgãos previstos, bem como o fiel
cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos para a interposição de recurso.
6.1.4 Caso o candidato enfrente dificuldade durante o envio de solicitação de recurso eletrônico,
deverá entrar em contato imediatamente com a EPCAR, ainda dentro do prazo previsto para tal.
6.1.5 Todos os recursos serão considerados e respondidos. A informação das soluções aos recursos
julgados será divulgada na página eletrônica do Exame.
6.1.6 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo
previsto originalmente para interpor recurso, a contar da data subsequente à de efetiva divulgação.
6.2 RECURSO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEFERIDA
6.2.1 Poderá requerer inscrição em grau de recurso o candidato cuja solicitação de inscrição tenha
sido indeferida pelo motivo do “não pagamento da taxa de inscrição”, “pagamento após o término
do período de inscrição” ou ainda “pagamento da taxa de inscrição não compensado, por qualquer
motivo”, desde que a referida taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido e que tal
pagamento possa ser comprovado.
6.2.2 Por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do candidato, será
discriminado o motivo desse resultado, com o intuito de conhecer as razões desse indeferimento e,
havendo interesse por parte do candidato, subsidiar seu recurso.
6.2.3 O requerimento para inscrição em grau de recurso deverá ser preenchido eletronicamente pelo
candidato, no endereço eletrônico informado no item 1.4.2, dentro do prazo estabelecido no
Calendário de Eventos. O candidato deverá anexar a esse requerimento cópia do comprovante do
pagamento da taxa de inscrição, permanecendo com o comprovante original, para verificação
futura.
6.2.4 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua
participação no processo seletivo, nos casos em que:
a) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período previsto
(ressalvado o disposto no item 3.3.11); ou
b) enviar o requerimento para inscrição em grau de recurso fora do prazo previsto.
6.3 RECURSO PARA A FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS ESCRITAS DO
EXAME DE ESCOLARIDADE E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS
6.3.1 Os recursos quanto às Provas Escritas deverão ser referentes, exclusivamente, às questões que
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o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria, ou cujos gabaritos apresentem
incorreções, não sendo analisados os recursos que incidam sobre outros aspectos.
6.3.1.1 Os recursos serão analisados por Bancas Examinadoras designadas pelo DEPENS.
6.3.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha
Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), disponível na página da EPCAR na Internet,
dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos.
6.3.3 O candidato deverá utilizar uma FIFQ para cada questão em pauta ou gabarito.
6.3.4 Os recursos interpostos serão divulgados e a Banca Examinadora, depois de julgá-los,
divulgará a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. A Banca
Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
6.3.5 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá os esclarecimentos sobre o enunciado da
questão em pauta e a justificativa fundamentada para cada alternativa que a compõe e sobre a
avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato.
6.3.6 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o enunciado de uma
questão foi formulado de forma imprópria, ou que a mesma contém mais de uma ou nenhuma
resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos
os candidatos.
6.3.7 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a resposta correta de uma
questão difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este sofrerá alterações, visando
às correções necessárias.
6.3.8 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com
incorreções, a divulgação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo
gabarito oficial, corrigindo o anterior.
6.3.9 A anulação de um gabarito oficial, devidamente justificado e divulgado, implicará na
invalidação de todos os atos decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de
reconsideração por tal retificação.
6.3.10 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos candidatos com seus
resultados e respectivas Médias Finais e classificações foi apresentada com incorreção, a publicação
será tornada sem efeito e os resultados e respectivas médias finais e classificações serão anulados,
sendo divulgada e publicada nova relação, corrigindo a anterior.
6.3.10.1 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações
implicará na anulação de todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito,
ou pedido de reconsideração por tal retificação.
6.4 RECURSO PARA OS GRAUS ATRIBUÍDOS AOS CANDIDATOS NAS PROVAS
ESCRITAS
6.4.1 Os recursos quanto aos graus das Provas Escritas deverão ser referentes às questões que o
candidato entenda terem sido corrigidas de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial.
6.4.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha
de Solicitação de Revisão de Grau, disponível na página da EPCAR na Internet, a partir da data em
que for divulgado o resultado provisório das Provas Escritas, dentro do período estabelecido no
Calendário de Eventos.
6.4.2.1 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar:
a) os graus e a média que julga ter obtido; e
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b) o(s) número(s) das questão(ões) que entenda ter(em) sido corrigida(s)
incorretamente, comparando o Caderno de Questões da Prova que realizou com
o gabarito oficial.
6.4.3 Em consequência do estabelecido no item anterior, os candidatos deverão atentar para o
previsto nas alíneas “b” e “c” do item 5.2.5.2 destas Instruções.
6.4.4 A EPCAR divulgará na página eletrônica do Exame, os resultados das análises dos recursos e
os resultados finais das Provas Escritas, na data estabelecida no Calendário de Eventos. Após esses
atos, não mais caberão recursos ou revisões adicionais, relacionadas aos resultados das Provas
Escritas, por parte dos candidatos.
6.5 RECURSO PARA A INSPEÇÃO DE SAÚDE
6.5.1 O candidato julgado INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA poderá solicitar
INSPSAU em grau de recurso, via página eletrônica do Exame, dentro do prazo previsto no
Calendário de Eventos.
6.5.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá verificar o DIS,
disponibilizado na página eletrônica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo
próprio candidato, no qual consta o motivo da sua incapacitação.
6.5.2.1 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser
apresentados no momento da realização da INSPSAU em grau de recurso.
6.6 REVISÃO DO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA, EM GRAU DE RECURSO
6.6.1 O candidato julgado INAPTO poderá requerer revisão do resultado do EAP, em grau de
recurso, via página eletrônica do Exame dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.
6.6.2 A revisão do EAP consistirá de uma nova apreciação dos resultados obtidos no processo de
avaliação psicológica a que foi submetido o candidato, em primeira instância. Tal revisão será de
responsabilidade do Conselho Técnico composto por uma comissão de psicólogos do IPA, cuja
atribuição é a emissão de pareceres e de julgamentos finais de processos de avaliação psicológica.
6.6.3 Antes de requerer a Revisão do EAP em grau de recurso, o candidato deverá verificar o DIAP,
disponibilizado na página eletrônica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo
próprio candidato, no qual consta o motivo da sua inaptidão.
6.6.4 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser remetidos
ao IPA, via encomenda expressa (urgente), ou via ECT (por SEDEX), de acordo com o prazo
previsto no Calendário de Eventos, acompanhados dos argumentos de contraposição.
Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA)
Av. Marechal Câmara, 233 – 8º Andar
CEP: 20020-080 – Rio de Janeiro / RJ
6.6.5 Não será permitida a realização de novo EAP para candidato considerado INAPTO no
primeiro.
6.6.6 O candidato que, após a revisão em grau de recurso do resultado obtido no EAP, permanecer
com a menção INAPTO poderá solicitar Entrevista Informativa, via página eletrônica do Exame,
dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.
6.6.7 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo, para atendimento à
resolução do Conselho Federal de Psicologia, não sendo considerada como recurso.
6.6.8 A Entrevista Informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro.
IE/EA CPCAR/2013 Portaria DEPENS nº 184-T/DE-2, de 28 de maio de 2012.
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6.7 RECURSO PARA O TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO
6.7.1 O candidato julgado “NÃO APTO” poderá solicitar TACF em grau de recurso, por meio de
requerimento constante do Anexo F, a ser dirigido ao Vice-Presidente da CDA.
6.7.2 Somente poderá requerer o TACF em grau de recurso o candidato que não tiver atingido o
índice mínimo estabelecido em pelo menos um dos exercícios.
6.7.3 O recurso deverá ser entregue diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da
realização do TACF, imediatamente após haver recebido o resultado do Teste.
6.7.4 O TACF em grau de recurso será constituído de novo Teste completo, com a realização de
todos os exercícios previstos na ICA 54-2, divulgada nos endereços eletrônicos constantes no item
1.4.2.
6.8 RECURSO DA ANÁLISE E CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO PREVISTA PARA
MATRÍCULA NO CURSO
6.8.1 O candidato que tiver documentação rejeitada, na fase de análise e de conferência para
matrícula no Curso, poderá solicitar recurso, por meio de requerimento próprio, dirigido ao
Comandante da EPCAR, na própria Escola, imediatamente após haver recebido o resultado da
análise.
6.8.2 A EPCAR disponibilizará o modelo de requerimento aos candidatos na própria Escola.
7 RESULTADO FINAL DO EXAME
7.1 Será considerado em condições de ser apreciado pela JEA, para habilitação à matrícula nas
vagas existentes, o candidato que atender a todas as condições que se seguem:
a) no Exame de Escolaridade (EE) for considerado “COM APROVEITAMENTO”,
tendo para isso obtido grau igual ou superior a 5,0000 (cinco) na Média Final do
Exame e grau mínimo 5,0000 (cinco) em cada uma das Provas Escritas; e
b) na INSPSAU, no EAP e no TACF for considerado APTO.
7.2 A JEA homologará, por intermédio do Mapa e da Ata, a relação nominal dos candidatos
aprovados e selecionados para a habilitação à matrícula, segundo os critérios estabelecidos nestas
Instruções.
7.2.1 A habilitação à matrícula se dará durante a Concentração Final e nos dias subsequentes a esta,
conforme o andamento dos trabalhos de verificação de atendimento às condições para matrícula,
tendo como prazo limite a data de matrícula no Curso e após solução do recurso apresentado.
7.3 Os candidatos de que trata o item 7.2 somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a
todas as exigências previstas no Capítulo 8 destas Instruções.
7.4 A JEA também selecionará os candidatos excedentes, considerando as vagas a que concorrem, a
ordem decrescente de suas Médias Finais e o critério de desempate.
7.5 O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no número de vagas existentes,
será considerado excedente, até a data de expiração deste certame.
7.5.1 A listagem de candidato excedente tem por finalidade permitir a convocação imediata, para
preenchimento de vagas não completadas, em razão de eventual desistência ou não habilitação à
matrícula, desde que tal convocação se dê dentro da validade deste Exame.
7.5.2 Ao candidato excedente, que for selecionado pela JEA, fica assegurada, apenas, a expectativa
de direito de ser convocado para a habilitação à matrícula no CPCAR 2013. Essa condição cessa
com o término da validade deste Exame.
7.5.3 O candidato excedente que for convocado para a habilitação à matrícula terá 5 (cinco) dias
corridos, a contar da data subsequente à de convocação, para se apresentar na EPCAR, pronto para
IE/EA CPCAR/2013 Portaria DEPENS nº 184-T/DE-2, de 28 de maio de 2012.
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atender a todas as exigências previstas no Capítulo 8.
7.6 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e telefone junto à Subdivisão de
Concursos da EPCAR, enquanto estiver participando do Exame. Serão de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
7.7 A confecção da Ordem de Matrícula será de responsabilidade do Diretor-Geral do DEPENS,
devendo ser expedida após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.
7.8 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da EPCAR, somente
ocorrerá depois de recebida a Ordem de Matrícula do DEPENS e cumpridas as exigências previstas,
dentro dos prazos estabelecidos.
7.8.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula,
dentro dos prazos estabelecidos, implicará o cancelamento da sua Ordem de Matrícula e a sua
exclusão do Exame.
8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA
8.1 Estará habilitado à matrícula no CPCAR 2013 o candidato que atender a todas as condições a
seguir:
a) atender a todas as condições previstas para inscrição no processo seletivo deste
Exame (item 3.1.1);
b) ter sido aprovado em todas as etapas do Exame (estabelecidas no item
5.1.1),classificado dentro do número de vagas e selecionado pela JEA;
c) ter concluído ou estar em condições de concluir, com aproveitamento, o Ensino
Fundamental do Sistema Nacional de Ensino, de forma que possa apresentar, na
data da Concentração Final e por ocasião do ato da matrícula na EPCAR, o
Certificado, Declaração ou Diploma de conclusão acompanhado do Histórico
Escolar do referido curso ou o Histórico Escolar do Ensino Fundamental que
contenha a certificação de que o aluno está apto a ser matriculado na 1ª série (ou
1º ano) do Ensino Médio do citado sistema, expedido por estabelecimento de
ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, distrital, estadual, municipal ou
regional de ensino competente;
d) não ter menos de 14 (catorze) nem completar 19 (dezenove) anos de idade até 31
de dezembro de 2013;
e) não estar submetido à medida de segurança;
f) estar na condição de solteiro*;
* Condição de solteiro: cidadão(ã) que não viva em companhia de cônjuge
ou companheira(o), ou seja, cidadão(ã) cujo estado civil é solteiro(a),
separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou viúvo(a) e que não viva uma
união estável com uma(um) companheira(o), na forma da lei.
g) apresentar-se na respectiva OMAP, na data prevista para a Concentração Final,
portando o original dos seguintes documentos:
1) Certificado, Declaração ou Diploma de conclusão do Ensino Fundamental
acompanhado do Histórico Escolar com a conclusão da última série ou o
Histórico Escolar do Ensino Fundamental com a conclusão da última série que
contenha, também, a certificação de que o aluno está apto a ser matriculado na 1ª
série (ou 1º ano) do Ensino Médio, expedido por estabelecimento de ensino
reconhecido pelo órgão oficial federal, distrital, estadual, municipal ou regional
de ensino competente;
2) Documento de Identidade, devidamente válido;
IE/EA CPCAR/2013 Portaria DEPENS nº 184-T/DE-2, de 28 de maio de 2012.
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3) Certidão de Nascimento;
4) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
5) autorização do responsável legal, com firma reconhecida, por meio de “Termo
de Compromisso e Consentimento para Matrícula”, cujo modelo estará
disponível no site da EPCAR, conforme endereço eletrônico do item 1.4.2;
6) comprovante de residência expedido há no máximo 3 meses; e
7) Cartão de Vacinação que comprove todas as doses das vacinas previstas no
calendário de vacinação obrigatório, previsto pela Sociedade Brasileira de
Pediatria.
8.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de
informações.
8.3 O Histórico Escolar, o Certificado ou Diploma somente terão validade se expedidos por
Estabelecimento de Ensino ou Instituição de formação profissional reconhecidos pelo órgão oficial
federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente.
8.4 Quanto aos documentos citados no item anterior, somente será aceito aquele que estiver
impresso em papel timbrado do Estabelecimento ou da Instituição que o emitiu, acompanhado do
registro que outorgou seu funcionamento, com as respectivas publicações no Diário do órgão
Oficial de imprensa, que contenha a confirmação de conclusão do Ensino Fundamental, sem
dependências, com assinaturas, carimbos e número do registro dos responsáveis pelo
Estabelecimento ou pela Instituição no Órgão que representa o respectivo Sistema de Ensino.
8.4.1 Visando sanar possíveis dificuldades na obtenção do Diploma ou Certificado, por parte do
candidato, para habilitação à matrícula no CPCAR, será aceita Declaração (Certidão) de conclusão
do Ensino Fundamental, em até 1 (um) ano, tomando-se como referência a data da matrícula no
Curso. Essa Declaração somente terá valor e será aceita para este processo seletivo se for expedida
até 1 (um) ano após a data de conclusão do Ensino Médio, devendo ser substituída pelo Diploma ou
Certificado definitivo até 120 (cento e vinte) dias após a matrícula. A mencionada Certidão deverá
atender ainda ao previsto no item 8.2 e conter, além dos requisitos citados nos itens 8.3 e 8.4, a
identificação do Diretor do Estabelecimento de Ensino e, no caso de Instituição Pública, a data da
publicação da sua designação ou nomeação para o cargo de Direção.
8.4.1.1 A Declaração atendendo aos requisitos previstos no item 8.4.1 deverá seguir o modelo
apresentado no Anexo G.
8.5 Se o candidato deixar de entregar algum documento previsto na letra “g” do item 8.1, ou
entregá-lo com discrepância citada no item 8.2, somente será matriculado se sanar o problema até a
data prevista para matrícula no CPCAR, após solução do recurso apresentado.
8.6 A constatação, a qualquer tempo, de omissão, falta de veracidade em documento ou informação
fornecida pelo candidato implicará na anulação da sua matrícula, bem como de todos os atos dela
decorrentes, independentemente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em
vigor.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS
9.1.1 As despesas relativas a transporte, alimentação e estada para a participação nas diversas etapas
do processo seletivo correrão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior,
um ou mais eventos programados do Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados.
Também será da responsabilidade do candidato aprovado e selecionado para a habilitação à
matrícula o seu deslocamento com destino à OMAP para a Concentração Final, bem como à
EPCAR para a matrícula e a realização do Curso.
IE/EA CPCAR/2013 Portaria DEPENS nº 184-T/DE-2, de 28 de maio de 2012.
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9.1.2 Os portões de acesso aos locais de realização das Provas Escritas, bem como da Concentração
Intermediária, serão abertos uma hora antes do horário previsto para seu fechamento, cabendo ao
candidato, considerando os imprevistos comuns às grandes cidades, estabelecer a antecedência com
que deverá se deslocar para o local, de forma a evitar possíveis atrasos.
9.1.3 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da
INSPSAU, do EAP e do TACF, incluídos os seus recursos, caso não estejam fixados no Calendário
de Eventos, serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração
Intermediária ou divulgados pela página eletrônica do Exame.
9.1.3.1 Os períodos previstos no Calendário de Eventos para a realização dessas etapas destinam-se
à melhor adequação e organização do certame, de modo que, uma vez informados os dias, horários
e locais de cada etapa, essas informações tornam-se vinculantes e compulsório o comparecimento
do candidato.
9.1.4 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de realização das Provas Escritas,
da INSPSAU, do EAP e do TACF terão a entrada restrita aos candidatos, membros da Banca
Examinadora e da Comissão Fiscalizadora.
9.1.5 O não comparecimento pessoal do candidato nos locais dos eventos dentro dos prazos fixados
no Calendário de Eventos (ou divulgado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora ou na página
eletrônica do Exame), implicará na sua falta e, em consequência, na sua exclusão do certame.
9.1.6 Candidato portando arma de qualquer espécie será impedido de adentrar aos locais dos
eventos deste Exame, mesmo estando uniformizado e de serviço.
9.2 IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
9.2.1 O candidato deverá portar o seu documento de identidade original, devidamente válido e com
fotografia, em todos os eventos do Exame.
9.2.1.1 São considerados documentos de identidade válidos: carteiras expedidas pelos Comandos
Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de
Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério
Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação com fotografia.
9.2.1.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento; título de eleitor;
carteira de estudante; cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF); carteira funcional; carteira de
clube ou de entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM);
Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
9.2.1.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados, cópias de
documentos (mesmo que autenticadas) e nem protocolo de documento em processo de expedição ou
renovação.
9.2.1.4 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da
identidade de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital
e/ou fotografia dos candidatos nos eventos deste Exame.
9.2.2 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência policial registrando roubo, furto ou
extravio dos documentos pessoais nos últimos 30 (trinta) dias, poderá participar da etapa
correspondente, devendo a Comissão Fiscalizadora proceder conforme item 9.2.1.4, e pedir ao
candidato que escreva, de próprio punho, o seguinte texto: “Eu, NOME COMPLETO DO
CANDIDATO, CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE, declaro, sob as penas da lei,
que sou candidato do EXAME e estou de livre e espontânea vontade fazendo essa declaração, de
próprio punho, para posterior confirmação da minha identidade e prosseguimento no certame.
LOCAL, DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO”, registrando o fato em ata, junto com a
identificação de 2 (duas) testemunhas, de modo a poder ser processada a confirmação da identidade,
IE/EA CPCAR/2013 Portaria DEPENS nº 184-T/DE-2, de 28 de maio de 2012.
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posteriormente.
9.2.3 O candidato que não apresentar documento de identidade (conforme definido no item 9.2.1.1)
e nem se enquadrar no disposto no item 9.2.2, NÃO poderá participar da etapa correspondente, pela
absoluta impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade e por questão de segurança
do certame.
9.3 TRAJE
9.3.1 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar roupa condizente
com o ambiente.
9.4 EXCLUSÃO DO EXAME DE ADMISSÃO
9.4.1 Será excluído do Exame o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:
a) não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas;
b) não atingir o grau mínimo exigido na Média Final;
c) não for convocado para a Concentração Intermediária;
d) não for considerado “APTO” na INSPSAU, no EAP e no TACF;
e) não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos recursos
apresentados; ou
f) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções.
9.4.2 Será excluído do Exame, por ato do Comandante da EPCAR ou por ato do Presidente da
Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exija intervenção imediata, com registro em ata e
posterior homologação pelo Comandante da EPCAR, sem prejuízo das medidas administrativas e
legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem:
a) burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização das Provas
Escritas, da INSPSAU, do EAP e do TACF, definidas nestas Instruções ou em
Instruções Orientadoras do Exame que vierem a ser dirigidas aos candidatos;
b) portar, junto ao corpo, durante a realização de qualquer uma das Provas e de
modo a ser enquadrada em alguma das condutas não autorizadas, óculos escuros,
telefone celular, relógio de qualquer tipo, gorro, lenço ou faixa de cabelo,
chapéu, boné ou similar, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos,
folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos
eletroeletrônicos que recebam, transmitam ou armazenem informações;
c) adentrar aos locais dos eventos deste Exame portando arma de qualquer espécie;
d) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais, bem como
praticar ou tentar praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer
atividade referente ao Exame;
e) fizer, durante as Provas Escritas, qualquer anotação em local que não seja o
próprio Caderno de Questões;
f) fizer uso, durante as provas, de livros, códigos, manuais, papéis ou quaisquer
anotações;
g) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do local da
Prova Escrita antes do término do tempo oficial previsto para levar o
mencionado Caderno de Questões;
h) tentar marcar no Cartão de Respostas ou fazer anotação no Caderno de Questões
após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para a realização
da Prova Escrita, após ter sido advertido por membro da Comissão Fiscalizadora
para interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação;
i) dar ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas;
IE/EA CPCAR/2013 Portaria DEPENS nº 184-T/DE-2, de 28 de maio de 2012.
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j) desrespeitar membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato;
k) deixar de acatar determinação de membro da Comissão Fiscalizadora;
l) deixar de comparecer pessoalmente ou chegar atrasado aos locais designados
nos dias e horários determinados para realização da Concentração Intermediária,
das Provas, da INSPSAU, do EAP, do TACF e dos recursos, quando aplicável;
m) não apresentar documento de identificação original previsto (item 9.2.1.1)
devidamente válido ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por
meio de coleta de dados, da impressão digital, de assinatura ou de fotografia, por
ocasião de qualquer etapa do Exame;
n) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para matrícula nos
prazos determinados ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a
ser sanadas até as datas limites previstas;
o) deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para a
inscrição ou matrícula;
p) ter praticado falsidade ideológica constatada em qualquer momento do Exame;
q) deixar de assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas no local para isso
reservado;
r) afastar-se da sala de realização das Provas Escritas ou do recinto de realização
de qualquer outra etapa do certame, durante ou após o período de realização das
mesmas, portando seu Cartão de Respostas ou qualquer folha de respostas que
lhe tenha sido entregue;
s) desistir voluntariamente em qualquer etapa do Exame; ou
t) deixar de apresentar-se na EPCAR, na data prevista para matrícula e início do
Curso, passando a ser considerado candidato desistente.
9.5 VALIDADE DO EXAME DE ADMISSÃO
9.5.1 O prazo de validade do EA CPCAR 2013 expirar-se-á 20 (vinte) dias corridos após a data
prevista para a matrícula.
9.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do processo seletivo somente terão
validade para a matrícula no CPCAR 2013.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição no processo seletivo implica na aceitação irrestrita, por parte do candidato, das
normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no CPCAR 2013,
bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas
posteriormente.
10.2 Não cabe compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em função de
indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do Exame, cancelamento de matrícula, exclusão
do certame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas, em cumprimento às
condições estabelecidas nas presentes Instruções.
10.3 A Aeronáutica não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem sugere ou
se responsabiliza por material didático comercializado por professores ou instituições de ensino.
10.4 Ao Diretor-Geral do DEPENS caberá:
a) anular este Exame, no todo ou em parte, em todo o País ou em determinadas
localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de
irregularidade durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou
classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções ou que
impossibilite o seu cumprimento;
IE/EA CPCAR/2013 Portaria DEPENS nº 184-T/DE-2, de 28 de maio de 2012.
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b) determinar retificação de ato equivocado, anulando e tornando sem efeito todas
as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a
divulgação com os novos resultados, dando ampla publicidade de todas as ações,
com as devidas explicações e respectivas motivações que produziram as
alterações; e
c) dar solução aos casos omissos nestas Instruções.
10.5 Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos, por motivo de força maior ou
decisão judicial, o DEPENS reserva-se no direito de reprogramar o mencionado calendário
conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita a aceitação dos
candidatos às novas datas, a serem oportunamente divulgadas.
10.6 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado (conforme especificado na
letra “b” do item 10.4), não cabe qualquer pedido de reconsideração referente ao ato anulado, pois
dele não se origina direitos, uma vez que este estará eivado de vício, que o torna ilegal e carente de
ser retificado.
Ten Brig Ar LUIZ CARLOS TERCIOTTI
Diretor-Geral do DEPENS